Holding patrimonial · Planejamento sucessório

A empresa não precisa parar quando o fundador sai de cena.

Holding patrimonial e planejamento sucessório para famílias empresárias de Campinas. Organizamos o patrimônio e a sucessão antes que a transição vire inventário, disputa entre herdeiros ou paralisação da operação.

Desde 2012 em Campinas/SP  ·  Número seletivo de casos  ·  Equipe própria e contadores parceiros

Por onde começar

Qual é a sua situação hoje?

Cada uma leva a uma conversa diferente. A primeira etapa é sempre um diagnóstico, e em parte dos casos a resposta técnica é que a holding não é o instrumento adequado.

01

Tenho empresa e filhos, e nada organizado

O risco é a operação travar durante o inventário, quando decisões passam a depender de consenso entre herdeiros ou de autorização judicial.

Sucessão da empresa familiar
02

Tenho imóveis no meu nome

Vários imóveis, em geral com locação, costumam ser o caso em que a estrutura mais se paga. Mas há ITBI, e o desenho do capital decide quanto.

Holding patrimonial
03

Quero passar o comando sem perder o controle

A doação de quotas com reserva de usufruto transfere a propriedade aos filhos e mantém com você o voto e os resultados enquanto viver.

Doação com usufruto
04

Já tenho holding, mas ela não funciona

Estrutura sem acordo de sócios, ou com escrituração desorganizada, enfraquece exatamente a separação que se queria criar.

Revisão e governança
A conversa honesta

Holding não serve para todo mundo

Esta é a parte que costuma faltar quando alguém apresenta a holding como solução universal. Antes de constituir qualquer coisa, a conta precisa fechar. Preferimos dizer não a uma estrutura do que entregar uma que não se paga.

Costuma compensar quando
Não compensa quando
Como conduzimos

Quatro etapas, na ordem em que economizam

Cada caso é tratado e discutido por toda a equipe. O cliente tem acesso direto ao advogado responsável, e o acompanhamento vai do diagnóstico à revisão periódica da estrutura, anos depois.

Etapa 01

Diagnóstico

Levantamento do patrimônio, da estrutura societária atual, do regime de bens dos envolvidos e dos objetivos da família. É aqui que se decide se a holding é mesmo o instrumento. É a etapa que mais economiza dinheiro, porque evita constituir o que não precisa existir.

Etapa 02

Modelagem

Simulação comparando a situação atual com a estrutura proposta, incluindo ITBI, ITCMD e a tributação da renda. Feita em conjunto com os contadores parceiros do escritório.

Etapa 03

Constituição

Contrato social, integralização dos bens, registros nas matrículas e na Junta Comercial, e a doação das quotas com as cláusulas de proteção.

Etapa 04

Acordo de sócios

O documento que define quem administra, com qual quórum se decide, como um herdeiro sai e como se resolve um impasse. É o que faz a estrutura funcionar em dez anos.

O que entra na conta

Onde estão os custos de verdade

A conta que interessa não é o valor absoluto, e sim a comparação: o custo da estrutura ao longo dos anos contra o custo estimado do inventário daquele patrimônio, somado ao risco de a empresa ficar paralisada. Em patrimônios pequenos essa conta não fecha. Com empresa operacional e vários herdeiros, costuma fechar com folga.

Na entrada

Registro na Junta Comercial, avaliação dos imóveis quando necessária e os registros nas matrículas.

ITBI

Há imunidade na integralização, mas ela não alcança o valor que exceder o capital social (Tema 796 do STF), nem se aplica quando a atividade preponderante for locação de imóveis.

ITCMD

Incide sobre a doação das quotas. Em São Paulo a alíquota vigente é de 4%. A progressividade por faixa é obrigatória, com teto de 8% fixado pelo Senado.

Permanentes

Contabilidade mensal, escrituração e obrigações acessórias anuais. A holding é uma empresa, e isso não termina.

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Quem conduz

Jurídico e contábil na mesma mesa

O Caldonazo Advocacia foi fundado em 2012 pelo Dr. Alessandro Caldonazo e pela Dra. Talissa Caldonazo, em Campinas. Por opção dos sócios, o escritório trabalha com número seletivo de casos: cada um é aceito após análise de viabilidade e compatibilidade com o perfil da casa, e todos os advogados envolvidos discutem o caso em conjunto.

Decidir sobre holding é uma decisão jurídica e contábil ao mesmo tempo, e decidir só por um dos lados costuma sair caro. O trabalho é feito por equipe própria, com o suporte de contadores parceiros na modelagem tributária, e sob sigilo como valor central.

Quando a questão é de direito de família, como regime de bens, pacto antenupcial, herdeiro incapaz ou os limites da legítima na partilha, quem conduz é a equipe de família e sucessões da Dra. Talissa Caldonazo, dentro do mesmo escritório.

Antes de decidir

Perguntas frequentes sobre holding patrimonial

Na prática, sim. “Holding patrimonial” descreve o que a sociedade detém; “holding familiar” descreve para que ela serve, que é organizar a sucessão e a governança de um patrimônio de família. A chamada holding familiar costuma ser, tecnicamente, uma holding patrimonial ou mista constituída com finalidade sucessória.

Depende da composição do patrimônio, e não do seu valor total. Um patrimônio de valor menor formado por vários imóveis com locação e vários herdeiros pode justificar a estrutura, enquanto um patrimônio maior concentrado em um único bem, com herdeiro único, em regra não justifica.

Os custos permanentes são os de uma empresa: contabilidade mensal, escrituração contábil e fiscal e obrigações acessórias anuais, além dos tributos sobre eventual receita de aluguel. Na entrada há registro na Junta Comercial, possível ITBI sobre o valor que exceder o capital integralizado e ITCMD sobre a doação das quotas.

Em regra não. A Lei Complementar nº 123/2006 veda o Simples para pessoa jurídica que participe do capital de outra pessoa jurídica (art. 3º, § 4º, VII) e para empresa que faça locação de imóveis próprios (art. 17, XV). Restam o lucro presumido e o lucro real.

Não elimina, mas retira dele os bens que passaram para a estrutura. Bens que permanecerem no nome da pessoa física continuam sujeitos a inventário, e por isso o desenho precisa considerar o patrimônio inteiro.

Sim. É a função da reserva de usufruto: o doador mantém o direito de voto e os frutos das quotas enquanto viver, e os filhos recebem a nua-propriedade. As quotas ainda podem ser gravadas com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.

Ela separa juridicamente o patrimônio, o que é relevante, mas não é garantia absoluta. Confusão patrimonial e desvio de finalidade autorizam a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil), e transferências feitas depois de contraída a dívida podem ser anuladas.

A constituição societária em si é rápida. O que consome tempo é o diagnóstico, a modelagem tributária, a transferência dos bens e a negociação do acordo de sócios entre os membros da família.

Próximo passo

O primeiro passo é o diagnóstico

Inteligência jurídica integrada para proteger histórias, carreiras e patrimônios.

Levantamos a composição do patrimônio, a estrutura societária atual e os objetivos da família antes de indicar qualquer estrutura. Atendemos presencialmente em Campinas/SP e online.

Av. João Scarparo Netto, 84, Sala F-13, Jd. Santa Genebra, Campinas/SP.

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