Seguradora negou o sinistro da empresa: prazos e deveres na Lei 15.040/2024
Desde dezembro de 2025 a Lei 15.040/2024 disciplina a regulação de sinistros: a seguradora tem 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, sob pena de decair do direito de recusar, e mais 30 para pagar. A recusa precisa ser expressa e motivada, o fundamento não pode ser trocado depois e a mora gera multa de 2%. Veja os três motivos de negativa mais comuns, o que a lei exige em cada um e o prazo de 1 ano contado da recusa.
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