Plano de saúde empresarial cancelado pela operadora: o que a empresa pode fazer
A operadora comunicou a rescisão do contrato coletivo empresarial e o quadro fica sem cobertura em sessenta dias. Veja o que a empresa contratante pode exigir: a motivação idônea fixada pelo STJ no Tema 1.047 para contratos com menos de trinta vidas, a continuidade garantida a quem está internado ou em tratamento pelo Tema 1.082, as regras da RN 557/2022 da ANS e a janela de sessenta dias da portabilidade de carências.
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