Reajuste do plano de saúde empresarial: o que a empresa pode exigir da operadora (RN 565/2022, RN 389/2015, Tema 1.016 do STJ)
Contrato coletivo empresarial não segue o teto que a ANS fixa para os planos individuais, mas isso não significa reajuste sem prestação de contas. A RN 389/2015 obriga a operadora a entregar extrato pormenorizado com memória de cálculo trinta dias antes de aplicar o aumento, e contratos com menos de trinta vidas seguem o agrupamento obrigatório do artigo 37 da RN 565/2022, com percentual único e público. Este texto reúne o que a empresa pode exigir, o que costuma derrubar um percentual na negociação e onde a discussão deixa de ser comercial.








