comprei online e o produto veio errado saiba o que exigir direito do consumidor campinas caldonazo advocacia

Comprei online… e o produto veio errado. O que você PODE exigir?

Comprei online e o produto veio errado: isso é o quê, afinal?

Quando você compra pela internet, firma um contrato de consumo à distância.
Se o produto chega diferente do que foi anunciado ou pedido (cor, modelo, tamanho, especificações, marca etc.), estamos diante de duas situações possíveis:

  1. “Produto em desacordo com a oferta” – quando o que foi entregue não corresponde ao anúncio ou ao pedido;
  2. “Vício de qualidade ou quantidade” – quando há problema que torna o produto inadequado, reduz o valor ou gera disparidade com a embalagem ou propaganda.

Nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege você de duas formas principais:

  • Pelo direito de arrependimento nas compras online (art. 49);
  • Pelas regras de vício do produto e disparidade com a oferta (art. 18 e seguintes).

Vamos por partes…

Direito de arrependimento: a “saída de emergência” das compras online

Em compras feitas fora do estabelecimento físico (internet, telefone, catálogo, aplicativos etc.), o CDC garante ao consumidor o chamado direito de arrependimento:

Você pode desistir da compra em até 7 dias, contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sem precisar justificar o motivo.

Isso vale inclusive quando o produto veio:

  • Errado (modelo, cor, tamanho, voltagem etc.);
  • Diferente do anunciado no site ou na propaganda;
  • Simplesmente não atendeu às expectativas (ex.: qualidade inferior ao esperado).

O que você PODE exigir usando o direito de arrependimento

Ao exercer o direito de arrependimento dentro do prazo de 7 dias, você tem direito a:

O fornecedor deve facilitar o exercício desse direito e, em geral, organizar a logística reversa (coleta em casa ou código de postagem).

Fora do prazo de 7 dias: entra o CDC sobre vício e produto divergente

Passaram-se os 7 dias e você só percebeu depois que o produto veio errado?
Ainda assim, o consumidor NÃO fica desamparado.

1. Prazos para reclamar (garantia legal)

Para vícios aparentes ou de fácil constatação, o CDC prevê que você tem:

  • 30 dias para reclamar de produtos não duráveis (por exemplo, alimentos, produtos de limpeza); 
  • 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, móveis etc.). 

O prazo começa a contar a partir da entrega do produto

Se o produto entregue não corresponde à oferta (por exemplo, você pediu um tênis preto 42 e recebeu um branco 40), isso também é vício de qualidade / quantidade e disparidade com a informação da oferta.

2. O que o fornecedor deve fazer primeiro

Ao reclamar dentro do prazo, o fornecedor (loja, marketplace e, em certos casos, fabricante) tem até 30 dias para resolver o problema, por exemplo:

  • Corrigir o vício;
  • Entregar o produto correto;
  • Substituir parte ou todo o item, dependendo do caso.

E se a empresa não resolver? As 3 escolhas que a lei te dá

Se o problema não for solucionado no prazo máximo de 30 dias, o art. 18 do CDC garante ao consumidor o direito de escolher, a seu critério:

  1. Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
  2. Restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
  3. Abatimento proporcional do preço – se você quiser ficar com o produto mesmo assim.

Em alguns casos, você pode até exigir essas opções de imediato, sem aguardar os 30 dias, especialmente quando:

  • O produto é essencial;
  • O problema compromete de forma relevante a qualidade ou o valor;
  • O vício se repete, mesmo após tentativas de conserto.

Produto veio errado: direito de arrependimento x vício – o que é melhor?

Na prática, você pode ter dois caminhos:

Caminho 1 – Direito de arrependimento (até 7 dias)

  • Você devolve o produto;
  • Recebe 100% do que pagou;
  • Encerramento do contrato, sem discussões sobre vício.

👉 Geralmente é a saída mais simples quando você não quer mais aquele produto ou perdeu a confiança no fornecedor.

Caminho 2 – Regras de vício e oferta (30/90 dias)

  • Você exige que seja entregue o produto correto ou que seja feito o acerto (troca, reembolso, abatimento);
  • Mantém a intenção de adquirir aquele item;
  • Pode exigir substituição, restituição ou abatimento, se o problema não for resolvido no prazo de 30 dias.

👉 Indicado quando você ainda deseja o produto (por exemplo, quer aquele modelo específico, mas a loja enviou outro).

Passo a passo prático: o que fazer se o produto veio errado

  1. Guarde tudo: nota fiscal, comprovantes, anúncio, print da página do produto, e-mails e conversas.
  2. Registre o problema por escrito com o fornecedor:
    • Use o SAC, chat do site, e-mail e protocole o número;
    • Descreva claramente: “produto recebido em desacordo com o pedido/anúncio”.
  3. Escolha a via adequada:
    • Dentro de 7 dias: direito de arrependimento (devolução integral);
    • Após 7 dias: reclamação por vício/desacordo com a oferta, dentro dos prazos de 30/90 dias.
  4. Formalize sua escolha (troca, restituição ou abatimento) se o problema não for resolvido em até 30 dias.
  5. Se a empresa não atender:
    • Abra reclamação no Procon do seu estado (muitos permitem fazer tudo online);
    • Use a plataforma consumidor.gov.br, quando a empresa for cadastrada; 
    • Se mesmo assim o problema persistir, avalie com um advogado a possibilidade de ação judicial, incluindo, quando cabível, danos materiais e morais.

Erros mais comuns dos consumidores (e como evitar)

  • Aceitar “vale-compras” quando queria o dinheiro de volta
    – Em muitas situações, a lei garante restituição em dinheiro, não apenas crédito em loja. 
  • Perder o prazo de 7 dias achando que só vale para produto com defeito
    – O direito de arrependimento vale mesmo sem defeito, justamente porque você não viu o produto antes.
  • Não guardar provas da oferta
    – Prints da página do produto são fundamentais, principalmente em casos de “produto diferente do anunciado”.
  • Tentar “consertar por conta própria” antes de falar com a empresa
    – Alterações podem ser usadas para alegar mau uso.

Vício do produto e os riscos da compra online

Comprar online traz praticidade, mas também riscos.
Quando o produto vem errado, o consumidor tem instrumentos importantes para se proteger:

  • Direito de arrependimento em 7 dias para devolver sem justificativa;
  • Direito à reparação, troca ou restituição quando há vício ou desacordo com a oferta;
  • Apoio de Procon, plataformas oficiais e, quando necessário, do Judiciário.

Se você recebeu um produto errado, organize suas provas, registre a reclamação por escrito e, diante de resistência do fornecedor, busque orientação jurídica especializada para definir a melhor estratégia no seu caso.

Caldonazo Advocacia atua na defesa do consumidor, com foco em planejamento, prova e solução prática dos conflitos de consumo.

Se você sofreu com uma má prestação de serviços e possui dúvidas sobre seus direitos , fale com o Caldonazo Advocacia. Atuamos na defesa do consumidor com estratégia, prova e foco em resultado.
Agende uma consulta com um advogado especialista em Direito do Consumidor pelo formulário do site ou WhatsApp do escritório

  • Perguntas sobre produto errado em compra online:
O que é melhor: arrependimento ou pedir troca?

Depende do seu objetivo. Se você não quer mais aquele produto, o arrependimento (7 dias) costuma ser mais rápido. Se ainda quiser o item, a via do vício/oferta permite exigir a entrega correta, a troca ou até a restituição.

A loja pode me obrigar a aceitar vale-compras?

Não. Quando há vício ou desacordo com a oferta, o CDC permite que o consumidor escolha substituição, restituição em dinheiro ou abatimento proporcional (art. 18), a depender do caso.

Preciso justificar o arrependimento?

Não. O direito de arrependimento é livre: você pode se arrepender sem dizer o motivo, desde que dentro dos 7 dias. 

Quem responde: a loja, o site intermediário ou o fabricante?

Nas relações de consumo, os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade (art. 18). Isso inclui loja, plataforma e, em muitos casos, o fabricante. 

Posso pedir indenização por dano moral?

Em situações de descaso prolongado, perda de tempo útil, humilhação ou frustração relevante, alguns tribunais têm reconhecido dano moral. A análise é caso a caso, e exige avaliação técnica.

O problema antes era seu. Agora é nosso!