Morte de sócio na sociedade limitada, apuração de haveres e acordo de sócios na sucessão de empresa familiar, advogado em Campinas, Direito Contratual

Morte de sócio na sociedade limitada: os herdeiros entram na empresa?

Com a morte de um sócio, a regra do artigo 1.028 do Código Civil é a liquidação da quota, não a entrada dos herdeiros na sociedade. O herdeiro vira credor dos haveres, e é aí que o problema societário vira problema de caixa: a data de resolução é a do óbito, o critério supletivo do artigo 606 do CPC avalia até os intangíveis a preço de saída e o pagamento vence em noventa dias. Tudo isso é supletivo e pode ser redesenhado antes, no contrato social e no acordo de sócios.

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