Chave de carro ilustrando a isenção de impostos na compra de veículo por pessoa com transtorno do espectro autista

A palavra que decidia quem era deficiente o bastante

A reforma tributária zerou os impostos na compra de veículo por pessoa com deficiência e por pessoa com transtorno do espectro autista, sem gradação. A lei que veio regulamentar acrescentou duas palavras, moderado ou grave, e com elas excluiu o autismo de nível 1. Em 3 de agosto de 2026, por unanimidade, o STF retirou essas palavras da lei. Veja o que muda, o que continua exigível e por que quem pretende comprar agora não precisa esperar a reforma.

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