Quem nunca recebeu dezenas de ligações por dia cobrando dívidas que nem existem ou insistindo em negociações indevidas?
O assédio de telemarketing e as cobranças abusivas se tornaram um problema diário na vida de muitos consumidores.
Mas o que pouca gente sabe é que essas práticas são ilegais e violam diretamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o direito à privacidade.
O que diz a lei sobre cobranças
O artigo 42 do CDC é claro: o consumidor não pode ser exposto ao ridículo, nem submetido a constrangimento ou ameaça durante a cobrança de dívidas.
Isso significa que as empresas podem cobrar valores devidos, mas devem fazê-lo com respeito e sem abusos.
- A cobrança é legal. O abuso, não.
O que é considerado cobrança abusiva
Práticas abusivas incluem:
- Ligações insistentes e em horários inadequados (inclusive fins de semana);
- Envio de mensagens excessivas por WhatsApp ou SMS;
- Contato com familiares, vizinhos ou colegas de trabalho;
- Ameaças de negativação imediata ou ação judicial;
- Exposição do consumidor a constrangimento.
Essas condutas podem gerar indenização por dano moral e sanções administrativas ao fornecedor.
E quanto ao assédio de telemarketing?
Além das cobranças indevidas, há o problema do telemarketing abusivo — empresas que ligam sem consentimento, de forma repetitiva, para oferecer produtos ou serviços.
O consumidor pode se proteger registrando o número no sistema “Não me Perturbe” (www.naomeperturbe.com.br) e nos cadastros estaduais de bloqueio de ligações indesejadas, disponíveis em vários estados.
Obs: Se a empresa continuar ligando após o bloqueio, ela pode ser multada pelos órgãos de defesa do consumidor.
Quando há direito a indenização
Se a cobrança é insistente, agressiva ou referente a dívida inexistente, o consumidor pode:
- Exigir reparação por danos morais, se houver constrangimento;
- Solicitar exclusão imediata dos cadastros de cobrança;
- Pedir indenização adicional caso a empresa tenha negativado indevidamente o nome.
O que fazer na prática
- Anote datas, horários e números das ligações;
- Registre prints e mensagens recebidas;
- Peça formalmente a exclusão dos contatos e o encerramento das ligações;
- Guarde protocolos de atendimento;
- Se persistir, registre reclamação no Procon ou procure um advogado especializado em Direito do Consumidor.
Dica: cobrança indevida ≠ dívida legítima
Mesmo quem tem dívida em aberto tem direito a respeito e sigilo.
O fornecedor não pode ameaçar, humilhar, nem insistir de forma vexatória — sob pena de responder civilmente.
Conclusão
Ser cobrado de forma abusiva ou receber ligações incessantes não é normal — é violação de direitos.
O consumidor pode exigir o fim das ligações, a reparação pelos danos e, se necessário, acionar judicialmente o fornecedor.
Se você sofre com cobranças indevidas ou assédio de telemarketing, procure orientação jurídica especializada em Direito do Consumidor para garantir o seu direito à tranquilidade.
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Mariana Vançan
Advogada no Caldonazo Advocacia – especializada em Direito do Consumidor.
Perguntas frequentes
O problema antes era seu. Agora é nosso!
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