Já se arrependeu de uma compra feita pela internet?
Todo mundo, ao menos uma vez na vida, clicou em “comprar agora” e, logo depois, percebeu que se precipitou. Seja porque o produto não era o esperado, o preço mudou, ou simplesmente porque o impulso falou mais alto. O direito de arrependimento existe justamente para proteger os consumidores nessas situações em compras “a distância”.
E o melhor: não precisa justificar o motivo da desistência. Afinal, a pessoa não está no estabelecimento, apenas terá certeza se o item é aquilo que deseja, quando estiver em posse o bem.
O que é o direito de arrependimento?
Previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o direito de arrependimento garante que toda compra feita fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone, catálogo ou aplicativos) pode ser cancelada em até 7 dias corridos a partir da data da entrega do produto ou da assinatura do contrato (para produtos fornecidos de forma imediata).
Isso significa que o consumidor pode devolver o item sem pagar nada por isso e tem direito à restituição total dos valores pagos, incluindo o frete.
Importante: o prazo é contado em dias corridos, e não úteis.
Como exercer esse direito na prática
- Comunique a empresa por escrito, preferencialmente por e-mail, chat ou formulário oficial do site — para registrar a data do pedido de cancelamento. Há empresas que possui canal específico para a devolução, sempre essencial verificar para celeridade do ato!
- Guarde todos os comprovantes, como número do pedido, mensagens e protocolos.
- Aguarde as instruções de devolução, que geralmente envolvem a postagem do produto nos Correios ou outra transportadora, sem custo.
- Peça o estorno completo do valor pago, inclusive o frete de ida.
Caso a empresa recuse o cancelamento ou desconte valores indevidamente, o consumidor pode acionar o Procon ou buscar a via judicial.
E nas compras presenciais?
O direito de arrependimento não se aplica às compras feitas em lojas físicas.
Nesses casos, vale a política de trocas definida pela própria empresa, que não é obrigatória por lei. Portanto, é uma cortesia comercial.
Por isso, antes de finalizar a compra, é importante verificar se a loja aceita trocas voluntárias e quais são as condições (prazo, tipo de produto, apresentação de nota fiscal, etc.).
⚠️ A exceção ocorre quando o produto apresenta defeito ou vício, situação em que se aplica a garantia legal prevista no CDC — e não o direito de arrependimento.
Direito de arrependimento, política de trocas e garantia: entenda as diferenças
Esses três conceitos costumam gerar confusão, mas são distintos:
| Situação | Base legal | É obrigatório? | Prazo | Exemplo |
| Direito de arrependimento | Art. 49 do CDC | Sim (em compras fora da loja física) | 7 dias corridos | Compra pela internet, telefone, catálogo |
| Política de trocas | Definida pela loja | Não (é facultativa) | Conforme o fornecedor | Loja aceita troca de roupa que não serviu |
| Garantia legal | Arts. 18 a 26 do CDC | Sim | 30 dias (não duráveis) / 90 dias (duráveis) | Produto com defeito, vício ou falha |
Quando o direito de arrependimento não se aplica
Há exceções importantes. O CDC não garante o arrependimento quando:
- o produto foi feito sob encomenda ou personalizado em alguns casos;
- trata-se de serviço já iniciado com consentimento do consumidor;
Mesmo nesses casos, a empresa não pode omitir informações claras sobre o produto, prazos ou políticas de troca — sob pena de ser responsabilizada por má-fé.
E se a loja disser que “não aceita devoluções”?
Essa é uma das desculpas mais comuns — e não tem validade nas compras feitas fora do estabelecimento. Nenhuma loja pode restringir o exercício de um direito garantido em lei. A política de trocas nunca se sobrepõe ao Código de Defesa do Consumidor.
Lembre-se: o direito de arrependimento existe para equilibrar a relação de consumo, já que, em compras à distância, o consumidor não tem contato físico com o produto antes da compra.
Direito de Arrependimento
O direito de arrependimento é uma importante proteção para quem compra fora da loja física, mas não se aplica a compras presenciais, onde prevalece a política interna de trocas. E nenhum desses institutos se confunde com a garantia legal, que protege o consumidor em caso de defeitos.
Se a empresa se recusar a cumprir o que a lei determina, procure orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor para garantir seus direitos.
Se você enfrentou ou conhece algum que está com dificuldade para devolução de produtos e não foi atendido, fale com o Caldonazo Advocacia. Atuamos na defesa do consumidor com estratégia, prova e foco em resultado.
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