SEGUNDO O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Direito do Consumidor em Campinas/SP
O Direito do Consumidor protege quem é parte mais vulnerável em uma relação de consumo, seja com uma operadora de plano de saúde, uma instituição financeira, uma empresa de serviços ou um fornecedor de produtos.
A Dra. Mariana Vançan atua em demandas de Consumidor estratégico no Caldonazo Advocacia, com foco em casos que envolvem impacto financeiro ou emocional relevante para o cliente, e não em ações de massa ou baixo valor agregado.
Nossa missão é transformar a vulnerabilidade do consumidor em segurança jurídica.
CALDONAZO ADVOCACIA
DIREITO DO CONSUMIDOR
NOSSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
- Negativa de cobertura por plano de saúde: procedimentos, internações, medicamentos e tratamentos
- Cobranças indevidas e práticas abusivas por operadoras
- Revisão e análise de contratos com cláusulas abusivas
- Negativação indevida em órgãos de proteção ao crédito
- Demandas contra instituições financeiras: tarifas, seguros e serviços não contratados
- Relações de consumo de maior complexidade técnica ou impacto financeiro
Plano de saúde negou cobertura: o que fazer?
A negativa de cobertura é uma das demandas mais frequentes no Direito do Consumidor. Quando o plano nega um procedimento, internação ou tratamento, há caminhos jurídicos específicos que podem ser acionados — inclusive com tutela de urgência para obter a cobertura imediatamente quando há risco à saúde.
Os passos iniciais são:
- Solicitar a negativa formal por escrito com justificativa técnica
- Reunir a documentação médica que fundamenta a necessidade do procedimento
- Verificar se o procedimento consta no rol de coberturas obrigatórias da ANS
- Buscar orientação jurídica para avaliar os caminhos disponíveis
Nossa atuação em Consumidor: seletiva e estratégica
O Caldonazo Advocacia não atua em advocacia de massa ou ações sem consistência técnica. Cada caso de Direito do Consumidor é analisado antes de ser aceito, o que garante dedicação real e estratégia adequada para cada demanda.
Priorizamos casos com substância jurídica, impacto relevante para o cliente e viabilidade técnica de atuação.
artigos no blog
Experiência comprovada
- 15+ Anos de experiencia
- Escritório sediado em Campinas/SP, com atuação em todo território brasileiro
- Assumimos juridicamente os maiores desafios de nossos clientes
- Atendimento humanizado e atuação personalizada em busca de resultados positivos
Blog
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Perguntas
Frequentes
Não. Procedimentos listados no rol da ANS têm cobertura obrigatória. Além disso, decisões judiciais recentes ampliaram as hipóteses de cobertura mesmo para procedimentos não listados, quando há indicação médica fundamentada.
Sim. A ação pode ser proposta na Justiça Estadual ou nos Juizados Especiais, dependendo do valor e das circunstâncias. Em casos urgentes, é possível pedir tutela de urgência para que o plano autorize o procedimento imediatamente.
Sim. Cláusulas que gerem desequilíbrio excessivo entre as partes, limitação injustificada de direitos ou violação do CDC podem ser questionadas judicialmente