⚠️ Um clique pode custar caro
Mensagens com links suspeitos, ligações falsas de “suporte bancário”, sites que imitam páginas oficiais…
Os golpes e fraudes online estão cada vez mais sofisticados. Por isso, milhares de consumidores têm seus dados e valores subtraídos todos os dias.
Mas afinal, quando ocorre uma fraude, quem é o responsável: o banco ou o consumidor?
A resposta está no Código de Defesa do Consumidor (CDC) — e na jurisprudência que vem se firmando nos tribunais.
O que diz a lei?
As instituições financeiras são consideradas fornecedoras de serviços e, portanto, estão sujeitas ao CDC. Isso significa que elas têm responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores, conforme o art. 14 do CDC.
Em outras palavras: o banco responde pelos prejuízos, ainda que o golpe tenha sido praticado por terceiros — desde que o consumidor não tenha agido com culpa grave.
Fraudes bancárias mais comuns
- Golpe do falso funcionário: criminosos ligam se passando por atendentes do banco, convencendo o cliente a fornecer dados ou entregar o cartão.
- Phishing: e-mails, mensagens de WhatsApp ou SMS com links falsos que direcionam o usuário a páginas idênticas às originais.
- Clonagem de cartão ou aplicativo: dados capturados por meio de dispositivos, vazamentos ou sites falsos.
- Transferências indevidas via Pix: acesso não autorizado a contas por falhas de segurança ou engenharia social.
Responsabilidade das empresas
Segundo entendimento pacificado pelo STJ (Súmula 479):
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Isso significa que o banco só se exime de responsabilidade se comprovar que:
- O golpe ocorreu fora do ambiente bancário, e
- Que não houve falha no sistema de segurança ou na prestação do serviço.
Caso contrário, ele deve restituir os valores subtraídos e indenizar pelos danos morais, se houver.
E o papel do consumidor?
O consumidor deve agir com cautela e diligência, mas não pode ser responsabilizado por falhas sistêmicas.
A Justiça entende que golpistas se aproveitam da vulnerabilidade e confiança das vítimas, e que cabe às instituições prevenir e mitigar riscos.
💡 Assim, mesmo quando há interação do consumidor com o fraudador, se o golpe só foi possível por falha no sistema de segurança ou ausência de autenticação adequada, o banco deve responder.
Como agir em caso de golpe ou fraude online
- Comunique o banco imediatamente e registre o número do protocolo;
- Bloqueie cartões e aplicativos para evitar novas transações;
- Registre boletim de ocorrência (online ou presencial);
- Anote todos os detalhes da fraude (data, valores, prints, conversas);
- Procure orientação jurídica — é possível exigir devolução dos valores e indenização pelos danos sofridos.
Saiba como se proteger dos golpes online
- Desconfie de ligações e mensagens pedindo dados pessoais;
- Nunca clique em links enviados por e-mail ou WhatsApp;
- Verifique o endereço do site antes de digitar senhas;
- Ative autenticação em dois fatores em aplicativos bancários;
- Prefira acessar o banco digitando o endereço oficial diretamente no navegador.
Você não está desamparado
Fraudes digitais se tornaram parte da realidade moderna, mas o consumidor não está desamparado.
O CDC garante que bancos e empresas devem zelar pela segurança das operações e reparar prejuízos decorrentes de falhas ou omissões.
Se você foi vítima de um golpe ou transferência indevida, procure um advogado especializado em Direito do Consumidor para buscar o ressarcimento e proteger seus direitos.
Se você enfrentou ou conhece algum que foi vítima de algum golpe ou fraude bancária, fale com o Caldonazo Advocacia. Atuamos na defesa do consumidor com estratégia, prova e foco em resultado.
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Perguntas frequentes
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