Já se sentiu enganado por uma promoção boa demais?
Imagine ver um anúncio com “50% de desconto” e, ao chegar na loja, descobrir que o preço é o mesmo de sempre ou que o produto “em promoção” simplesmente não existe. Situações assim caracterizam a chamada propaganda enganosa, uma das práticas mais combatidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O CDC protege o consumidor contra as informações falsas, omissas ou confusas, garantindo o direito de receber exatamente o que foi anunciado.
O que é propaganda enganosa?
De acordo com o artigo 37 do CDC, é considerada enganosa qualquer publicidade que leve o consumidor a erro — seja por informação falsa, meia-verdade ou omissão de dados essenciais.
Isso inclui tanto anúncios de produtos quanto de serviços. Exemplos comuns:
- Anunciar um preço menor, mas cobrar outro na hora do pagamento;
- Divulgar promoções sem deixar claro as restrições (ex.: “válido apenas para pagamentos à vista”);
- Prometer um benefício que o produto ou serviço não oferece;
- Usar imagens que não correspondem ao item real;
- Omitir informações importantes sobre taxas, prazos ou condições.
Em todos esses casos, o consumidor tem direito a exigir o cumprimento exato da oferta ou a devolução do valor pago, com correção.
Oferta vincula o fornecedor
Muitos consumidores não sabem, mas é obrigatório o cumprimento de toda oferta. O que é anunciado deve ser cumprido exatamente como divulgado — seja em folders, vitrines, sites, anúncios de redes sociais ou comerciais de TV.
O artigo 30 do CDC determina que toda informação ou publicidade suficientemente integra o contrato de compra. Mesmo que esse contrato seja apenas verbal e não formal.
Isso significa que, se o fornecedor não cumprir a oferta, o consumidor pode escolher entre:
- Exigir o cumprimento forçado da oferta;
- Aceitar outro produto ou serviço equivalente; ou
- Rescindir o contrato com restituição do valor pago e indenização por perdas e danos.
Publicidade enganosa x publicidade abusiva: entenda a diferença
Embora parecidas, são situações diferentes:
| Tipo de publicidade | O que caracteriza | Exemplo |
| Enganosa | Induz o consumidor ao erro por meio de informação falsa ou incompleta. | Anunciar “sem juros” mas cobrar taxa embutida no preço. |
| Abusiva | Desrespeita valores éticos ou sociais, explora o medo, a superstição ou a vulnerabilidade. | Anúncio que explora o medo de adoecer para vender um produto. |
Ambas são proibidas e sujeitam o fornecedor a sanções administrativas, civis e penais.
Como agir diante de uma propaganda enganosa
Se você se sentir enganado, siga estes passos:
- Guarde cópia do material publicitário — prints, panfletos, capturas de tela ou vídeos;
- Tente resolver diretamente com o fornecedor, apresentando a oferta e exigindo o cumprimento;
- Registre reclamação no Procon da sua cidade, anexando as provas;
- Se o problema persistir, procure orientação jurídica especializada e, se necessário, ajuíze uma ação com base no CDC.
💡 O consumidor não precisa provar má-fé do fornecedor — basta demonstrar que a publicidade induziu ao erro.
Black Friday e promoções: atenção redobrada
Períodos de grandes promoções são campeões em práticas enganosas.
É comum que lojas aumentem preços dias antes, para simular descontos.
Por isso, o ideal é comparar valores com antecedência e desconfiar de ofertas muito abaixo do mercado.
Lembrando que “erro de digitação de preço” não exime o fornecedor de responsabilidade, especialmente quando o consumidor já finalizou a compra e pagou o valor anunciado.
Propaganda enganosa e indenização
A propaganda enganosa viola a confiança e a boa-fé que devem reger as relações de consumo. Se a oferta não for cumprida, o consumidor pode exigir o cumprimento, pedir reembolso e até indenização por eventuais danos sofridos.
Se você foi vítima de propaganda enganosa ou teve uma oferta descumprida, procure um advogado especializado em Direito do Consumidor para avaliar o caso e garantir seus direitos.
Se você foi ou conhece alguém que está sendo vítima de uma propaganda enganosa, fale com nossa equipe do Caldonazo Advocacia. Atuamos na defesa do consumidor com estratégia, prova e foco em resultado.
Agende uma consulta com um advogado especialista em Direito do Consumidor pelo formulário do site ou WhatsApp do escritório
O problema antes era seu. Agora é nosso!
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