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Quando o serviço é mal prestado: como exigir reparação de danos

 Quando o serviço não sai como combinado

Você já contratou um serviço e se arrependeu logo depois?
Pode ter sido uma reforma mal feita, um salão que danificou o cabelo, uma entrega atrasada ou até um curso online que não cumpriu o prometido.

Situações assim são mais comuns do que parecem — e todas estão protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O consumidor tem direito à reparação integral, tanto pelos prejuízos materiais quanto pelos danos morais.

O que é a má prestação de serviço

De acordo com o artigo 20 do CDC, o serviço é considerado mal prestado quando:

  • Não atinge o resultado esperado ou prometido;
  • É feito de forma ineficiente, com atraso ou má qualidade;
  • Causa prejuízo direto ao consumidor.

Nesses casos, o cliente pode exigir:

  1. Reexecução do serviço sem custo adicional;
  2. Devolução do valor pago; ou
  3. Abatimento proporcional no preço.

E mais: se houver dano moral ou material, o fornecedor pode ser condenado a indenizar o consumidor.

 Exemplos práticos de má prestação de serviço

  • Serviço de estética que causa lesão ou resultado diferente do contratado;
  • Reforma com materiais inferiores ao acordado;
  • Lavanderia que danifica a roupa;
  • Entregas e transportes com perda ou dano do bem;
  • Cursos, eventos ou serviços online que não correspondem à oferta.

Todos esses exemplos configuram falha na execução do contrato e violação do dever de qualidade e segurança.

 Como agir nesses casos

  1. Documente tudo: notas fiscais, conversas, fotos e contratos.
  2. Comunique o fornecedor formalmente (e-mail, chat ou protocolo).
  3. Solicite solução imediata, como reexecução do serviço ou devolução do valor.
  4. Se o problema não for resolvido, registre reclamação no Procon.
  5. Persistindo o dano, busque orientação jurídica especializada — é possível ingressar com ação pedindo reembolso e indenização.

📌 O CDC garante a responsabilidade objetiva do fornecedor — ou seja, não é preciso provar culpa, apenas o defeito do serviço e o prejuízo causado.

E se o serviço causar um dano moral?

Quando o erro do prestador ultrapassa o simples aborrecimento — como causar lesão física, constrangimento ou perda significativa — há direito à indenização por dano moral.
Os tribunais têm reconhecido o direito à reparação em casos como:

  • Danos em procedimentos estéticos;
  • Viagens frustradas por cancelamento indevido;
  • Serviços essenciais interrompidos sem aviso;
  • Cobranças indevidas após cancelamento.

Indenização por danos sofridos

O consumidor não precisa aceitar serviços mal executados.
A lei assegura o direito à reexecução, devolução ou abatimento, além de indenização pelos danos sofridos.

Se você contratou um serviço e teve prejuízo, procure um advogado especializado em Direito do Consumidor para garantir seus direitos e evitar novas perdas.

– Resumo rápido

  • Serviço mal feito → reexecução, devolução ou abatimento;
  • Falha grave → indenização;
  • Provas são essenciais;
  • Responsabilidade do fornecedor é objetiva.

Se você sofreu com uma má prestação de serviços e possui dúvidas sobre seus direitos , fale com o Caldonazo Advocacia. Atuamos na defesa do consumidor com estratégia, prova e foco em resultado.
Agende uma consulta com um advogado especialista em Direito do Consumidor pelo formulário do site ou WhatsApp do escritório

O que é considerada má prestação de serviço?

É quando o fornecedor não cumpre o que prometeu — seja pela má qualidade, atraso, falha técnica ou prejuízo ao consumidor.

Quais são os direitos do consumidor nesses casos?

O consumidor pode exigir:
1. Reexecução gratuita do serviço;
2. Devolução do valor pago; ou
3. Abatimento proporcional do preço.

Se houve prejuízo, também pode pedir indenização.

É preciso provar culpa do prestador?

Não. O CDC estabelece responsabilidade objetiva — basta comprovar o defeito do serviço e o dano causado.

Quais são os exemplos de má prestação de serviços?
  • Salão de beleza que causa dano estético;
  • Empresa de transporte que perde ou danifica bagagem;
  • Curso que não entrega o conteúdo prometido;
  • Reforma mal executada;
  • Serviço online com falhas ou cancelamentos injustificados.
O que fazer na prática?
  • Guarde provas (contrato, nota fiscal, fotos);
  • Solicite solução diretamente ao fornecedor;
  • Se não resolver, registre reclamação no Procon;
  • Persistindo o problema, procure um advogado especializado
Cabe indenização por dano moral?

Sim. Sempre que o erro causar constrangimento, lesão física ou frustração grave, há direito à indenização moral além do reembolso.

O problema antes era seu. Agora é nosso!

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