Comprei pela internet e deu problema — e agora?
Hoje em dia, é comum comprar produtos em sites como Shopee, Amazon, Mercado Livre ou Magalu — plataformas conhecidas como marketplaces, que funcionam como “vitrines virtuais” onde diversos vendedores anunciam seus produtos.
Mas, quando o produto não chega, vem errado ou com defeito, muitos consumidores ficam sem saber quem é o responsável: o vendedor ou o próprio site?
A boa notícia é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o comprador também nas compras online — inclusive em marketplaces.
O que é um marketplace e como ele funciona
O marketplace é uma plataforma que intermedeia a venda entre o consumidor e o vendedor. A diferença é que o site não é o fabricante nem o lojista direto, mas atua como intermediador e facilitador do pagamento e da entrega.
Mesmo assim, quando há problema na transação, o marketplace responde solidariamente com o vendedor — ou seja, ambos são responsáveis.
Essa regra está prevista no artigo 7º, parágrafo único, do CDC, que determina que todos os participantes da cadeia de consumo podem ser responsabilizados pelo dano.
Situações mais comuns em marketplaces
- Produto não entregue ou entregue com atraso;
- Produto diferente do anunciado;
- Mercadoria com defeito e sem assistência do vendedor;
- Dificuldade para reembolso após devolução;
- Golpes e perfis falsos dentro da plataforma.
Em todos esses casos, o consumidor pode acionar tanto o vendedor quanto o site, que tem o dever de garantir segurança, rastreabilidade e suporte adequado.
O marketplace não pode “lavar as mãos”
Ainda que a plataforma alegue ser apenas intermediadora, o CDC considera que ela lucra com a operação e integra a cadeia de fornecimento.
Portanto, não pode se eximir da responsabilidade por problemas na entrega, defeitos ou fraudes internas.
⚠️ Exemplo: se o produto não chega, o marketplace deve devolver o dinheiro — e depois cobrar o vendedor.
A responsabilidade é solidária, o que significa que o consumidor pode escolher de quem cobrar, sem precisar identificar o culpado.
E se for golpe?
Se o consumidor comprou dentro da própria plataforma, com sistema de pagamento do site, o marketplace responde integralmente.
Mas se a compra foi feita fora do site (por link enviado por mensagem, por exemplo), a responsabilidade é do vendedor, e o marketplace não é obrigado a restituir — embora possa responder se houver falha na segurança ou negligência na fiscalização.
O que fazer em caso de problema com compras online
- Reúna provas — e-mails, prints da oferta, conversas, notas fiscais e comprovantes de pagamento;
- Tente resolver diretamente com o vendedor ou suporte do site;
- Registre reclamação no Procon ou em consumidor.gov.br;
- Se o problema persistir, procure orientação jurídica especializada para exigir reembolso, substituição do produto ou indenização.
💬 O consumidor tem direito à reparação integral — inclusive por danos morais, se houver prejuízo significativo.
Dica prática
Evite compras fora da plataforma (como por WhatsApp ou PIX enviado diretamente).
Use sempre os meios oficiais de pagamento e entrega do marketplace — assim, você fica protegido pelo CDC e pelas políticas internas de ressarcimento.
Conclusão
As plataformas digitais trouxeram praticidade, mas também novos riscos.
O marketplace tem responsabilidade solidária pelos problemas da compra, devendo garantir segurança e devolução do valor pago.
Se sua compra online deu errado, procure um advogado especializado em Direito do Consumidor para exigir reembolso e responsabilizar os envolvidos.
Se você enfrentou ou conhece algum que enfrentou problemas com ligações de telemarketing, fale com o Caldonazo Advocacia. Atuamos na defesa do consumidor com estratégia, prova e foco em resultado.
Agende uma consulta com um advogado especialista em Direito do Consumidor pelo formulário do site ou WhatsApp do escritório
Perguntas frequentes
O problema antes era seu. Agora é nosso!
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