Até onde vai a responsabilidade da companhia aérea com o passageiro e sua mala? Onde começa e onde termina?
Quando você compra uma passagem, nasce um contrato de transporte: a empresa assume deveres com você (passageiro) e com a sua bagagem. Essas obrigações vêm de três fontes: ANAC (Resolução 400/2016), Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, em voos internacionais, a Convenção de Montreal. Em linhas gerais:
- Voos domésticos: ANAC + CDC.
- Voos internacionais: ANAC + Convenção de Montreal (para danos materiais) + CDC (em especial para práticas abusivas e danos morais).
Bagagem: quando começa e quando termina a responsabilidade?
a) No check-in até a restituição
A companhia é responsável pela bagagem despachada desde o momento em que a recebe, durante o transporte e até a entrega na esteira. Receber sem contestar gera presunção de que a mala foi entregue em bom estado; por isso, verifique ali mesmo e registre o problema imediatamente (protesto no balcão) em caso de violação, avaria ou extravio.
b) Prazos da ANAC para localizar ou indenizar
Se houver extravio:
- 7 dias para localizar e devolver em voo doméstico;
- 21 dias para voo internacional;
- Não localizando no prazo, a empresa tem 7 dias para indenizar.
c) Gastos emergenciais enquanto a mala não aparece
Se você estiver fora do domicílio, tem direito a reembolso de gastos essenciais (itens de higiene, roupas básicas). Guarde notas e protocole com a companhia; o pagamento deve ocorrer em até 7 dias após a apresentação dos comprovantes.
d) Bagagem avariada ou violada
A empresa deve reparar, substituir ou indenizar. Reclame na hora da retirada e peça Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB/PIR). Os prazos regulatórios não afastam o dever de indenizar se houver atraso injustificado na devolução ou dano efetivo.
Voos internacionais: qual é o “teto” de indenização?
Em voos internacionais, os danos materiais por extravio, perda ou avaria de bagagem seguem os limites da Convenção de Montreal (salvo declaração especial de valor feita e paga no check-in). Já os danos morais não ficam, em regra, sujeitos a esse teto e podem ser avaliados à luz do CDC e do caso concreto.
Dica prática: se a sua mala tem itens de alto valor (ex.: equipamentos), considere declarar o valor no despacho para elevar o limite de cobertura.
Atrasos e cancelamentos: quando há (ou não) dano moral?
Os tribunais vêm restringindo a ideia de que qualquer atraso gera dano moral automático. É preciso avaliar tempo de atraso, assistência prestada (informação, alimentação, hospedagem, reacomodação) e impacto real (perda de evento, conexão, tratamento etc.). Não há “regra de ouro”, mas atrasos relevantes sem assistência costumam render condenações.
Quem responde além da companhia aérea? Agência, operadora e codeshare
Em pacotes de viagem e em certas hipóteses de intermediação, a responsabilidade pode ser solidária, permitindo ao consumidor processar qualquer integrante da cadeia (agência, operadora e companhia), cabendo o acerto entre elas depois. Houve decisões do STJ reconhecendo solidariedade inclusive quando a agência só vendeu a passagem, por dever de informação — mas há julgados que limitam a solidariedade a pacotes completos. Resultado: tema controvertido, avaliado caso a caso.
Passo a passo: o que fazer se der problema com sua bagagem
- Documente tudo: foto da mala antes de despachar; etiquetas; cartões de embarque; fotos da esteira vazia.
- Registre o RIB/PIR no aeroporto imediatamente (protesto). Peça protocolo.
- Guarde recibos de gastos essenciais (se fora do domicílio). Peça reembolso em até 7 dias após enviar comprovantes.
- Acompanhe os prazos: 7 dias (doméstico) / 21 dias (internacional) para localização; não localizou, indenização em 7 dias.
- Persistindo o problema, faça reclamação na ANAC e no Procon e avalie ação judicial para danos materiais e morais, quando cabível. (Base: CDC, ANAC 400, Montreal).
A Disputa entre o Código de Defesa do Consumidor e a Convenção de Montreal
Uma grande discussão jurídica envolve a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Convenção de Montreal em casos de problemas com voos internacionais. O CDC prevê uma reparação integral dos danos sofridos pelo consumidor, enquanto a Convenção de Montreal estabelece limites para as indenizações. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em voos internacionais, as regras da Convenção de Montreal prevalecem sobre o CDC no que diz respeito aos danos materiais (extravio de bagagem, por exemplo). No entanto, para os danos morais, a jurisprudência majoritária entende que o CDC deve ser aplicado, permitindo uma indenização mais justa e completa pelos transtornos sofridos pelo passageiro.
Onde termina a responsabilidade?
- Passageiro: responder por itens proibidos, mau acondicionamento (ex.: líquidos sem proteção) e informação falsa (ex.: peso/volume).
- Em voos internacionais, danos materiais seguem os limites de Montreal, e danos morais podem ser analisados fora do teto, conforme jurisprudência.
- Companhia aérea: responde por custódia, transporte e entrega da bagagem despachada nos prazos; por assistência em atrasos/cancelamentos; por informação clara; e por indenizar quando houver extravio, dano ou atraso com prejuízo.
Se você enfrentou extravio, dano ou atraso e não foi atendido, fale com o Caldonazo Advocacia. Atuamos na defesa do consumidor com estratégia, prova e foco em resultado.
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