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GARANTIA LEGAL E CONTRATUAL: ENTENDA A DIFERENÇA E SEUS PRAZOS

Você sabe por quanto tempo o consumidor está protegido se o produto apresentar defeito?

Muitos consumidores acreditam que a proteção termina com o prazo informado pelo fabricante, mas isso nem sempre é verdade.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante um prazo mínimo de garantia legal, mesmo que o fornecedor não ofereça nenhuma cobertura adicional.

Além dela, pode haver a garantia contratual, oferecida pelo fabricante ou loja, que complementa a garantia legal.Entender essa diferença é essencial para exigir reparos, trocas ou reembolso de forma correta.

O que é a garantia legal? 

A garantia legal é aquela prevista diretamente na lei — independente de contrato, nota fiscal ou termo de garantia. Está no artigo 26 do CDC, e assegura que o consumidor pode reclamar por vícios (defeitos) dentro dos seguintes prazos:

Tipo de produtoPrazo da garantia legalExemplo
Bens não duráveis (consumidos rapidamente)30 diasAlimentos, cosméticos, produtos de limpeza
Bens duráveis (uso prolongado)90 diasEletrodomésticos, eletrônicos, móveis, veículos

Esses prazos começam a contar a partir da entrega do produto ou conclusão do serviço.

Se o consumidor reclamar dentro do prazo, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema — trocando, consertando ou restituindo o valor pago.

E a garantia contratual?

A garantia contratual é aquela oferecida voluntariamente pelo fornecedor, normalmente em forma de termo de garantia.
Ela é complementar à legal, e nunca pode reduzi-la ou substituí-la.

Exemplo: se o fabricante oferece “garantia de 1 ano”, na prática o consumidor tem 1 ano (garantia contratual) + 90 dias (garantia legal) = 1 ano e 3 meses de proteção total.

O termo deve especificar claramente o que está coberto, as condições de uso e os procedimentos para acionar a garantia.

Garantia legal x contratual x estendida

Essas três modalidades podem coexistir, mas são diferentes:

TipoOrigemÉ obrigatória?Observações
LegalPrevista no CDC✅ Sim30 dias (não duráveis) / 90 dias (duráveis)
ContratualFornecedor / fabricante❌ NãoAcrescenta prazo à garantia legal
EstendidaContrato com seguradora❌ NãoÉ opcional e costuma ser paga à parte

⚠️ Atenção: o fornecedor não pode negar assistência

Mesmo sem termo de garantia, toda empresa é obrigada a responder por vícios dentro dos prazos legais.
Negar atendimento alegando “falta de garantia” é ilegal.

Além disso, se o problema for oculto (só aparece com o tempo, mas estava presente desde o início), o prazo de 30 ou 90 dias começa a contar apenas quando o defeito se manifesta.

– Dica prática

  • Guarde sempre a nota fiscal e eventuais protocolos de atendimento;
  • Reúna fotos, vídeos e conversas que comprovem o defeito;
  • Tente resolver diretamente com o fornecedor;
  • Persistindo o problema, registre reclamação no Procon ou procure orientação jurídica especializada.

Garanta seus direitos!

A garantia legal é um direito irrenunciável, mesmo que a empresa não a mencione.
A garantia contratual é um benefício adicional, e a estendida é opcional.

Conhecer essas diferenças evita prejuízos e garante que o consumidor não perca prazos importantes.

Se você enfrentou ou conhece alguém que tem dúvidas sobre a garantia dos produtos, fale com o Caldonazo Advocacia. Atuamos na defesa do consumidor com estratégia, prova e foco em resultado.
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Perguntas frequentes

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