⚠️ Um clique pode custar caro
Mensagens com links suspeitos, ligações falsas de “suporte bancário”, sites que imitam páginas oficiais…
Os golpes e fraudes online estão cada vez mais sofisticados. Por isso, milhares de consumidores têm seus dados e valores subtraídos todos os dias.
Mas afinal, quando ocorre uma fraude, quem é o responsável: o banco ou o consumidor?
A resposta está no Código de Defesa do Consumidor (CDC) — e na jurisprudência que vem se firmando nos tribunais.
O que diz a lei?
As instituições financeiras são consideradas fornecedoras de serviços e, portanto, estão sujeitas ao CDC. Isso significa que elas têm responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores, conforme o art. 14 do CDC.
Em outras palavras: o banco responde pelos prejuízos, ainda que o golpe tenha sido praticado por terceiros — desde que o consumidor não tenha agido com culpa grave.
Fraudes bancárias mais comuns
- Golpe do falso funcionário: criminosos ligam se passando por atendentes do banco, convencendo o cliente a fornecer dados ou entregar o cartão.
- Phishing: e-mails, mensagens de WhatsApp ou SMS com links falsos que direcionam o usuário a páginas idênticas às originais.
- Clonagem de cartão ou aplicativo: dados capturados por meio de dispositivos, vazamentos ou sites falsos.
- Transferências indevidas via Pix: acesso não autorizado a contas por falhas de segurança ou engenharia social.
Responsabilidade das empresas
Segundo entendimento pacificado pelo STJ (Súmula 479):
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Isso significa que o banco só se exime de responsabilidade se comprovar que:
- O golpe ocorreu fora do ambiente bancário, e
- Que não houve falha no sistema de segurança ou na prestação do serviço.
Caso contrário, ele deve restituir os valores subtraídos e indenizar pelos danos morais, se houver.
E o papel do consumidor?
O consumidor deve agir com cautela e diligência, mas não pode ser responsabilizado por falhas sistêmicas.
A Justiça entende que golpistas se aproveitam da vulnerabilidade e confiança das vítimas, e que cabe às instituições prevenir e mitigar riscos.
💡 Assim, mesmo quando há interação do consumidor com o fraudador, se o golpe só foi possível por falha no sistema de segurança ou ausência de autenticação adequada, o banco deve responder.
Como agir em caso de golpe ou fraude online
- Comunique o banco imediatamente e registre o número do protocolo;
- Bloqueie cartões e aplicativos para evitar novas transações;
- Registre boletim de ocorrência (online ou presencial);
- Anote todos os detalhes da fraude (data, valores, prints, conversas);
- Procure orientação jurídica — é possível exigir devolução dos valores e indenização pelos danos sofridos.
Saiba como se proteger dos golpes online
- Desconfie de ligações e mensagens pedindo dados pessoais;
- Nunca clique em links enviados por e-mail ou WhatsApp;
- Verifique o endereço do site antes de digitar senhas;
- Ative autenticação em dois fatores em aplicativos bancários;
- Prefira acessar o banco digitando o endereço oficial diretamente no navegador.
Você não está desamparado
Fraudes digitais se tornaram parte da realidade moderna, mas o consumidor não está desamparado.
O CDC garante que bancos e empresas devem zelar pela segurança das operações e reparar prejuízos decorrentes de falhas ou omissões.
Se você foi vítima de um golpe ou transferência indevida, procure um advogado especializado em Direito do Consumidor para buscar o ressarcimento e proteger seus direitos.
Se você enfrentou ou conhece algum que foi vítima de algum golpe ou fraude bancária, fale com o Caldonazo Advocacia. Atuamos na defesa do consumidor com estratégia, prova e foco em resultado.
Agende uma avaliação pelo formulário do site ou WhatsApp do escritório
Perguntas frequentes
O problema antes era seu. Agora é nosso!
- Posts recentes na página:
Sociedade limitada unipessoal: como o empresário separa o patrimônio da empresa e da família
A sociedade limitada com um único sócio substituiu a EIRELI e dispensou o sócio de fachada. Veja como ela separa o patrimônio, quando a proteção cai por confusão patrimonial e o que o ato constitutivo deve prever para a sucessão.
Read MoreCláusula de inalienabilidade nas quotas: como proteger a empresa familiar na doação
Inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade protegem as quotas doadas aos filhos, mas têm limites. Veja o que a lei diz sobre doação, testamento e venda autorizada.
Read MoreAcordo de sócios na limitada: as cláusulas que protegem a empresa familiar
Desde a Lei 14.451/2022, mais da metade do capital altera sozinha o contrato social da limitada. O acordo de sócios amarra voto, venda de quotas, impasse e sucessão. Veja como ele vale na limitada e as cláusulas que protegem a empresa familiar.
Read MoreBanco encerrou a conta da empresa: o que o STJ decidiu e o que exigir
O STJ fixou no Tema 1.119 que o banco pode encerrar a conta-corrente por iniciativa própria sem que isso seja, por si só, recusa abusiva de serviço. Veja o que a Resolução CMN 4.753/2019 exige no encerramento, quando o banco é obrigado a encerrar e o que a empresa deve fazer ao receber o aviso.
Read MoreHabilitação de crédito na recuperação judicial: o que a empresa credora deve fazer
Quando um cliente entra em recuperação judicial, a empresa credora tem 15 dias do edital para habilitar o crédito. Veja o que entra na recuperação, o que fica fora, o custo de perder o prazo, a objeção ao plano e o que fazer com fiadores e avalistas.
Read MorePlanejamento sucessório empresarial: o papel do contador e do advogado
A sucessão da empresa familiar responde a três perguntas: quem fica com o quê, quem passa a mandar e quanto custa. O que é tarefa do contador, o que é tarefa do advogado e onde os dois precisam decidir juntos.
Read MoreLeia também: Empréstimo fraudulento após furto de celular: o que fazer
Leia também: Proteção veicular negou a indenização do seu carro? Entenda seus direitos









