cobranças abusivas e assédio de telemarketing como se proteger direito do consumidor

Cobranças abusivas e assédio de telemarketing: como se proteger

Quem nunca recebeu dezenas de ligações por dia cobrando dívidas que nem existem ou insistindo em negociações indevidas?

O assédio de telemarketing e as cobranças abusivas se tornaram um problema diário na vida de muitos consumidores.

Mas o que pouca gente sabe é que essas práticas são ilegais e violam diretamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o direito à privacidade.

O que diz a lei sobre cobranças

O artigo 42 do CDC é claro: o consumidor não pode ser exposto ao ridículo, nem submetido a constrangimento ou ameaça durante a cobrança de dívidas.

Isso significa que as empresas podem cobrar valores devidos, mas devem fazê-lo com respeito e sem abusos.

  • A cobrança é legal. O abuso, não.

O que é considerado cobrança abusiva

Práticas abusivas incluem:

  • Ligações insistentes e em horários inadequados (inclusive fins de semana);
  • Envio de mensagens excessivas por WhatsApp ou SMS;
  • Contato com familiares, vizinhos ou colegas de trabalho;
  • Ameaças de negativação imediata ou ação judicial;
  • Exposição do consumidor a constrangimento.

Essas condutas podem gerar indenização por dano moral e sanções administrativas ao fornecedor.

E quanto ao assédio de telemarketing?

Além das cobranças indevidas, há o problema do telemarketing abusivo — empresas que ligam sem consentimento, de forma repetitiva, para oferecer produtos ou serviços.

O consumidor pode se proteger registrando o número no sistema “Não me Perturbe” (www.naomeperturbe.com.br) e nos cadastros estaduais de bloqueio de ligações indesejadas, disponíveis em vários estados.

Obs: Se a empresa continuar ligando após o bloqueio, ela pode ser multada pelos órgãos de defesa do consumidor.

Quando há direito a indenização

Se a cobrança é insistente, agressiva ou referente a dívida inexistente, o consumidor pode:

  • Exigir reparação por danos morais, se houver constrangimento;
  • Solicitar exclusão imediata dos cadastros de cobrança;
  • Pedir indenização adicional caso a empresa tenha negativado indevidamente o nome.

 O que fazer na prática

  1. Anote datas, horários e números das ligações;
  2. Registre prints e mensagens recebidas;
  3. Peça formalmente a exclusão dos contatos e o encerramento das ligações;
  4. Guarde protocolos de atendimento;
  5. Se persistir, registre reclamação no Procon ou procure um advogado especializado em Direito do Consumidor.

Dica: cobrança indevida ≠ dívida legítima

Mesmo quem tem dívida em aberto tem direito a respeito e sigilo.
O fornecedor não pode ameaçar, humilhar, nem insistir de forma vexatória — sob pena de responder civilmente.

Conclusão

Ser cobrado de forma abusiva ou receber ligações incessantes não é normal — é violação de direitos.
O consumidor pode exigir o fim das ligações, a reparação pelos danos e, se necessário, acionar judicialmente o fornecedor.

Se você sofre com cobranças indevidas ou assédio de telemarketing, procure orientação jurídica especializada em Direito do Consumidor para garantir o seu direito à tranquilidade.

Agende uma consulte pelo formulário do site ou WhatsApp do escritório

Mariana Vançan
Advogada no Caldonazo Advocacia – especializada em Direito do Consumidor.

 

Perguntas frequentes

O problema antes era seu. Agora é nosso!

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