Você sabe por quanto tempo o consumidor está protegido se o produto apresentar defeito?
Muitos consumidores acreditam que a proteção termina com o prazo informado pelo fabricante, mas isso nem sempre é verdade.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante um prazo mínimo de garantia legal, mesmo que o fornecedor não ofereça nenhuma cobertura adicional.
Além dela, pode haver a garantia contratual, oferecida pelo fabricante ou loja, que complementa a garantia legal.Entender essa diferença é essencial para exigir reparos, trocas ou reembolso de forma correta.
O que é a garantia legal?
A garantia legal é aquela prevista diretamente na lei — independente de contrato, nota fiscal ou termo de garantia. Está no artigo 26 do CDC, e assegura que o consumidor pode reclamar por vícios (defeitos) dentro dos seguintes prazos:
| Tipo de produto | Prazo da garantia legal | Exemplo |
| Bens não duráveis (consumidos rapidamente) | 30 dias | Alimentos, cosméticos, produtos de limpeza |
| Bens duráveis (uso prolongado) | 90 dias | Eletrodomésticos, eletrônicos, móveis, veículos |
Esses prazos começam a contar a partir da entrega do produto ou conclusão do serviço.
Se o consumidor reclamar dentro do prazo, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema — trocando, consertando ou restituindo o valor pago.
E a garantia contratual?
A garantia contratual é aquela oferecida voluntariamente pelo fornecedor, normalmente em forma de termo de garantia.
Ela é complementar à legal, e nunca pode reduzi-la ou substituí-la.
Exemplo: se o fabricante oferece “garantia de 1 ano”, na prática o consumidor tem 1 ano (garantia contratual) + 90 dias (garantia legal) = 1 ano e 3 meses de proteção total.
O termo deve especificar claramente o que está coberto, as condições de uso e os procedimentos para acionar a garantia.
Garantia legal x contratual x estendida
Essas três modalidades podem coexistir, mas são diferentes:
| Tipo | Origem | É obrigatória? | Observações |
| Legal | Prevista no CDC | ✅ Sim | 30 dias (não duráveis) / 90 dias (duráveis) |
| Contratual | Fornecedor / fabricante | ❌ Não | Acrescenta prazo à garantia legal |
| Estendida | Contrato com seguradora | ❌ Não | É opcional e costuma ser paga à parte |
⚠️ Atenção: o fornecedor não pode negar assistência
Mesmo sem termo de garantia, toda empresa é obrigada a responder por vícios dentro dos prazos legais.
Negar atendimento alegando “falta de garantia” é ilegal.
Além disso, se o problema for oculto (só aparece com o tempo, mas estava presente desde o início), o prazo de 30 ou 90 dias começa a contar apenas quando o defeito se manifesta.
– Dica prática
- Guarde sempre a nota fiscal e eventuais protocolos de atendimento;
- Reúna fotos, vídeos e conversas que comprovem o defeito;
- Tente resolver diretamente com o fornecedor;
- Persistindo o problema, registre reclamação no Procon ou procure orientação jurídica especializada.
Garanta seus direitos!
A garantia legal é um direito irrenunciável, mesmo que a empresa não a mencione.
A garantia contratual é um benefício adicional, e a estendida é opcional.
Conhecer essas diferenças evita prejuízos e garante que o consumidor não perca prazos importantes.
Se você enfrentou ou conhece alguém que tem dúvidas sobre a garantia dos produtos, fale com o Caldonazo Advocacia. Atuamos na defesa do consumidor com estratégia, prova e foco em resultado.
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Perguntas frequentes
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